CHURRASQUEIRAS
AGENDA
FOTOS
CONTRATO
Condomínio Marquês de Maricá
AV. JOSÉ MENDONÇA DE CAMPOS, 187-COLUBANDÊ/SG
TEL: 21-99178-9505
Box (es) ______ para o dia ___/___/ 2024.
Regulamento e contrato da Churrasqueira
- DO CHEK-IN DA CHURRASQUEIRA.
- A CHURRAQUEIRA somente será liberada chaves ao responsável.
- O chek-in será realizado pela senhora Andrea, moradora do bl. 27/202 A da Rua das Acácias, no qual irá fazer toda a verificação do espaço com a presença do responsável que reservou e assinou o contrato.
- Check out será realizado as no dia seguinte no horário das 08h da manhã após realização do evento.
2. A churrasqueira é de uso dos condôminos para comemorações de aniversários e confraternizações familiares.
3. Não é permitido o uso da churrasqueira para confraternizações de escola, bancos, clube de futebol ou assemelhados.
4. Deverá ser cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) para a manutenção e pagamento de luz.
5. A limpeza do espaço caberá ao contratante e não ao condomínio.
6. Sexta e sábado e domingo o uso da churrasqueira será das 12h00minh ás 20h00min. Após, o “TIMER” irá desligar ás 21:00 hs e todas as luzes do ambiente será desligado.
7. Todo o espaço que envolve a piscina, churrasqueira e salão de jogos serão fechados ás 20hs min.
7.1 É extremamente proibido o uso de cama elástica, pula-pula e outros assemelhados, a o espaço da piscina que compreende a churrasqueira só é destinado para realização de churrasco e almoço em âmbito social;
OBS: Este horário será estendido em caso tenha um evento coletivo do condomínio.
8. É de responsabilidade do contratante os utensílios em todos os Box;
9. O condomínio não é responsável por objeto deixado nesses espaços; inclusive quedas ou confusões entre as pessoas que ocupam esses espaços.
10. A não presença do contratante (morador) da festa, automaticamente todas as luzes serão desligadas pelo segurança, independente da hora (multa 10 vezes o valor do contrato).
11. A churrasqueira só poderá ser alugada para os seguintes fins:
- Aniversário do morador e seus filhos que residam no imóvel;
- Casamento do morador do imóvel ou filhos que residam no imóvel;
- Batismo dos filhos que residam no imóvel;
- Bodas de casamento do morador ou filhos que residam no imóvel;
Todos com comprovação tipo: certidão de nascimento, RG, certidão de casamento, etc…
12). Não será permitido:
- . Som individual – A música será ambiente;
- . Jogar água no interior da churrasqueira;
- . O uso de garrafas de cerveja e copos de vidros no interior dos boxes.
- . Colocar copos, latinhas na soleira de madeira;
- . Só poderá ter latas de cerveja no interior dos Box e Garrafas pets de refrigerantes;
- . É proibido soltar fogos e balões do interior do Box;
- .Nos dias 24 e25 de dezembro, 31 e 1 de dezembro, não haverá atividade nas churrasqueiras;
- . Cada Box poderá ter 20 pessoas, incluindo o morador que fez a reserva. Não será permitido o excedente devido determinações do corpo de bombeiros do estado do Rio de Janeiro.
O que possui os Boxes:
- Churrasqueiras individuais;
- Grelhas;
- Som individual;
- Mesas e cadeiras.
13). O contratante do Box deverá avisar os seus visitantes que:
- Não terá acesso a piscina;
- Não haverá vagas de carros no interior do condomínio. Solicitamos o morador em não pedir para dar um jeitinho com o síndico.
- Haverá 2 (duas) vagas marcadas para pessoas com de deficiência e idosos.
- Caso um usuário entre ou burle a portaria e estacione no interior do condomínio ou na vaga dos portadores de deficiência, o contratante ficará 01(um) anos sem a utilização da mesma.
- Caso administração saiba que a churrasqueira foi alugada para um inadimplente ou para festinha em Internet ou assemelhado este ficará 05 (cinco) anos sem a utilização do espaço e mais uma multa de 05(cinco) salários mínimos.
- É expressamente proibido conforme as leis Federais do Estado da criança e do adolescente a entrega de bebidas alcoólicas (cervejas e outros similares), cigarros, caso tenha relato da segurança ou de qualquer morador junto à administração, o condomínio encaminhará os relatos ao Conselho Tutelar do Município de São Gonçalo responsabilizando o autor do evento.
- Em caso de confusão e brigas no interior do condomínio, referente à festa com envolvimento dos participantes da mesma, multa de 05(cinco) salários mínimos e 05(cinco) anos sem a utilização do espaço.
- Os casos omissos serão resolvidos na administração.
Aceito todas as cláusulas a cima bem como desrespeitá-las arcarei com as multas correspondentes à desobediência de acordo com o Regulamento Interno.
São Gonçalo, ___de ________________ de 2024
.
Ciente: ____________________________________________
Rua: _____________________ Bl. ______ APto. ________.