21991789505

SALÃO DE FESTAS


AGENDA


FOTOS


CONTRATO

CONDOMÍNIO MARQUÊS DE MARICÁ

Av. Jornalista Roberto Marinho nº 240- Colubandê- São Gonçalo- RJ 

“UM CONDOMÍNIO ECOLOGICAMENTE CORRETO”

 TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS PARA

 UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS DO CMM

Eu,__________________________________________________________CPF____________________________RG__________________________________________ condômino (a) da rua ____________________ BL. _____Apt. _______nos termos do art.43 e 44 do Regulamento Interno, solicito a reserva do Salão de Festas para no máximo 120 (cento vinte) pessoas de acordo com CBMERJ. Farei realizar festa de _____________________________ _______________ no salão do Condomínio Marquês de Maricá, no dia ____/____/____ sendo o início do evento no horário ­_________ as ________comprometo-me por este Termo de Responsabilidade a cumprir todas as normas pertinentes ao contrato do salão de festa e doravante respeitar as regras contidas no Regulamento Interno, estando ciente o contratante das seguintes cláusulas:

  1. Respeitar de forma integralmente as normas contidas neste contrato.
  2. O ônus de qualquer dano material ou moral nas dependências internas e externas do Salão de Festas é de inteira responsabilidade do contrate aqui qualificado.
  3. A entrega das chaves do salão de festa só será realizada após o check-in (entrada) realizada pelo responsável do salão de festa estando presente o contratante no qual assinaram um documento de aceite.
  4. Para saída e entrega das chaves será realizada através de um check-out (Verificação de saída) enstando presente ambas as partes ( responsável pelo salão e contratante).
  5. DAS OBRIGATORIEDADES DO CONTRATANTE
  6. Qualquer tipo de dano material ou moral, inclusive, causadas por familiares, convidados e empresas terceirizadas (buffet) ou pessoas físicas contratada para realização de suporte a festa o DANO MATERIAL OU MORAL é de inteira responsabilidade do contratante.
  7. É extremamente proibido colocar qualquer tipo de ornamentação nas paredes e tetos de toda área interna do salão bem como as áreas externa, ou seja, pregar, colocar adesivo, qualquer tipo de substância como cola quente durex e similares. (Multa de 10 vezes o valor do contrato).
  8. Podendo o contratante enfeitar com bolas e similares, utilizando arcos, mesas, e cadeiras. Em caso de duvida consultar a responsável pelo salão de festa.
  9. DA RESERVA.
  10. O pagamento a título de conservação das dependências requisitadas será no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) que deverá ser pago no ato da reserva via boleto bancário.
  11. Após a confirmação do pagamento da boleta será entregue ao contratante o regulamento que deverá ser assinado na administração com 2 testemunhas e o mesmo devolvido presencialmente na administração.
  12. Não terá entregas das chaves sem a entrega do contrato.
  13. Não haverá vagas reservadas para o salão de festa, respeitando a decisão em Assembleia do dia 04/08/2015.
  14. O não pagamento da boleta em 24 horas será considerado pela administração como desistência.
  15. Não será devolvido pela administração o valor cobrado.
  16. DO PERÍDO PARA REALIZAÇÃO DA FESTA.
  17. TEMPO DE USO SERÁ DE 05 (CINCO HORAS). Não podendo ultrapassar as 22hs00min;
  18. Caso haja infração com relação a quebra do horário, (regulamento Interno) o contratante receberá uma multa no valor de cinco vezes ao contrato realizado;
  19. Não haverá vagas para visitantes no salão de festa. Será disponibilizado na rua das acácias em frente ao salão de festa duas vagas uma Pessoas com deficiente e uma para idosos (com cartão). Não observância deste artigo multa de 3 (três) vezes o valor da taxa do contrato.
  20. Haverá uma vaga para embarque e desembarque de buffet, na rua jacarandá, conforme delimitação.

 

  1. DOS ELEMENTOS RUIDOSOS (SOM).
  2. É extremamente proibido o uso de aparelhos de som e similares, grupos musicais, bandas entre outros, nas áreas externas do salão de festa. (multa de seis vezes o valor do contrato).

Obs. Exceto quando houver eventos sociais patrocinados pelo condomínio.

16.1 O LUGAR DO SOM  SERÁ DENTRO DO SALÃO DE FESTAS.

Obs. O locatário do salão deverá respeitar a lei do silêncio, ou seja, todo o som deverá ser desligado até as 22h00min horas. Caso não seja cumprida, a segurança adotará medidas cabíveis no ato da festa.

O som deverá ficar dentro da parte interna do salão, ou seja, não poderá ser colocado qualquer tipo de som nas laterais, frente ou na parte de atrás do ambiente mencionado.

  1. 17. EM CASO DE MUSICA QUE CONTENHA PALAVRÕES E INCETIVO AO CRIME EM RELAÇÃO FUNK OU OUTRAS SIMILAR NÃO SERÁ PERMITIDO. (Multa de 5 vezes o valor do contrato).                 
  1. E) (desligamento automático)
  1. Haverá dois times de desligamento do salão. Um para o som e o outro para todo o salão que será desligado automaticamente as 22hs00min. E segundo as 23hs00min. na cozinha.

 

OBS. Divulguem para seus contratados Bufett e outros.

  1. F) LOCAÇÃO PARA O SALÃO.
  2. O Salão de festa é restrito aos proprietários do Condomínio Marques de Maricá. Sua locação é exclusivamente social. O que é social? São aniversários, casamento, batismo. Não pode ser locado para eventos coletivos. (festa de empresa, cultos religiosos, casamentos comunitário, eventos de formatura e outros afins). A quebra deste paragrafo, multa de 6 (seis) vezes o valor deste contrato.

OBs. O proprietário, que tenha alugado seu imóvel a terceiros, não poderá usufruir da locação do salão de festa.

  1. É extremamente proibido o proprietário locar o Salão de Festas para terceiros (parentes que não residem no condomínio (filhos, tios, irmãos, amigos, grupos e associações, e outros). Multa de 6(seis) vezes o valor do contrato.

Obs.1: Além de ser falsificação ideológica, o morador poderá ficar suspenso sem usar o Salão de Festas de acordo com decisão em assembleia.

Obs. 2: Sabemos que muitos filhos viveram, cresceram e tiveram outros filhos. Não cabe o proprietário alugar o salão para netos ou filhos que não residam no condomínio.

Somente, será autorizado se os avós comprovarem a guarda judicial na administração no ato do referido contrato.

Obs. 3: Somente o proprietário ou locatário com contrato de aluguel do imóvel, poderá assinar o referido contrato do salão.

Tipos de eventos autorizados

  1. Aniversário do morador e seus filhos que residam no imóvel;
  2. Casamento do morador do imóvel e seus filhos que residam no imóvel;
  3. Batismo dos filhos que residam no imóvel;
  4. Bodas de casamento do morador ou dos filhos que residam no imóvel;

Obs.: Todos os eventos deverão ter comprovação, tipo: certidão de nascimento, RG, certidão de casamento, etc...

(O SALÃO SERÁ ALUGADO AS SEXTAS, SÁBADOS E DOMINGOS, EXCETO DATAS COMEMORATIVAS, EX: NATAL, ANO NOVO, DIA DAS MÃES E OUTROS).

É proibido estourar as bolas após as 22hs00min Multa 2 taxas do contrato.

 G) BEBIDAS ALCOOLICAS

21. É expressamente proibido conforme as leis Federais do Estatuto da criança e do adolescente a entrega de bebidas alcoólicas (cervejas e outros similares), cigarros, caso tenha relato da segurança ou de qualquer morador junto à administração, o condomínio encaminhará os relatos ao Conselho Tutelar do Município de São Gonçalo responsabilizando o autor do evento.

VENDA DE INGRESSOS NA INTERNET

  1. Em caso da administração detectar que a festa está sendo divulgado como venda de ingressos pela Internet, ou similar. PENALIDADE: multa de 6 taxas do contrato.
  2. Em caso de confusão e brigas no interior do condomínio, referente à festa com envolvimento dos participantes da mesma, multa de 05 taxas do contrato.

MOBILIARIO DO CONDOMINIO ENTREGUE NO ATO DA LOCAÇÃO

1 FREEZER VERTICAL

1 FREZZER HORIZONTAL

1 FOGÃO INDUSTRIAL COM GÁS

1 TOMADA DE 220W PARA FRITAR SALGADOS

 

CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS NA ADMINISTRAÇÃO.

As chaves do Salão de Festas para realizar o chek-in, só será entregue ao contratante.

  1. O chek-in, será realizado com a administradora do salão de festa residente no (Bl. 27 Apt. 202A Sra. ANDREA da Rua JACARANDÁ).
  2. O chek-in, será realizado na sexta (07h00min/08h00min horas) e o (chek-out) será realizado no sábado 08:00/08:30min.
  3. O chek-in, de sábado será realizado as (11h00minhs/12h00min) eo o (chek-out) será realizado no domingo 08:00/08:30min.
  4. O chek-in, de domingos e feriados ( exceto os vedados neste contrato) será ( 11:00hs:12:00) para fazer (chek-out) será realizado na segunda de 08:00/08:30min.
  5. Caso o contratante descumpra o artigo em tela, será enviada uma multa de 3(três) vezes o valor do salão de festas.
  6. SOMENTE O CONTRATANTE, PORTANDO O CONTRATO E A IDENTIDADE RETIRARÁ AS CHAVES. Não serão entregues as chaves do salão de festas, no dia anterior para arrumação ou organização do evento. A chave só será liberada na data do dia do evento, pela administradora do salão após o check- in .
  7. TODO O MATERIAL USADO NA FESTA DEVERÁ SER RETIRADO NA HORA OU NO MÁXIMO ATÉ AS 08h00min DO DIA SEGUINTE. (MULTA DE 3(três) VEZES O VALOR DA TAXA DO SALÃO DE FESTAS) caso haja descumprimento da regra.

ATENÇÃO: As festas do domingo serão conferidas na segunda-feira ás 7:00hs.

Obs.: Todos os eventos deverão ter comprovação, tipo: certidão de nascimento, RG, certidão de casamento, etc...

São Gonçalo, _______ de _____________________ de _________.

Contratante: _________________________________________

 

Tel: _________________ (obrigatório)

© 2024 Condomínio Marquês de Maricá