SALÃO DE FESTAS
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CONTRATO
CONDOMÍNIO MARQUÊS DE MARICÁ
Av. Jornalista Roberto Marinho nº 240- Colubandê- São Gonçalo- RJ
“UM CONDOMÍNIO ECOLOGICAMENTE CORRETO”
TERMO DE RESPONSABILIDADE E NORMAS PARA
UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS DO CMM
Eu,__________________________________________________________CPF____________________________RG__________________________________________ condômino (a) da rua ____________________ BL. _____Apt. _______nos termos do art.43 e 44 do Regulamento Interno, solicito a reserva do Salão de Festas para no máximo 120 (cento vinte) pessoas de acordo com CBMERJ. Farei realizar festa de _____________________________ _______________ no salão do Condomínio Marquês de Maricá, no dia ____/____/____ sendo o início do evento no horário _________ as ________comprometo-me por este Termo de Responsabilidade a cumprir todas as normas pertinentes ao contrato do salão de festa e doravante respeitar as regras contidas no Regulamento Interno, estando ciente o contratante das seguintes cláusulas:
- Respeitar de forma integralmente as normas contidas neste contrato.
- O ônus de qualquer dano material ou moral nas dependências internas e externas do Salão de Festas é de inteira responsabilidade do contrate aqui qualificado.
- A entrega das chaves do salão de festa só será realizada após o check-in (entrada) realizada pelo responsável do salão de festa estando presente o contratante no qual assinaram um documento de aceite.
- Para saída e entrega das chaves será realizada através de um check-out (Verificação de saída) enstando presente ambas as partes ( responsável pelo salão e contratante).
- DAS OBRIGATORIEDADES DO CONTRATANTE
- Qualquer tipo de dano material ou moral, inclusive, causadas por familiares, convidados e empresas terceirizadas (buffet) ou pessoas físicas contratada para realização de suporte a festa o DANO MATERIAL OU MORAL é de inteira responsabilidade do contratante.
- É extremamente proibido colocar qualquer tipo de ornamentação nas paredes e tetos de toda área interna do salão bem como as áreas externa, ou seja, pregar, colocar adesivo, qualquer tipo de substância como cola quente durex e similares. (Multa de 10 vezes o valor do contrato).
- Podendo o contratante enfeitar com bolas e similares, utilizando arcos, mesas, e cadeiras. Em caso de duvida consultar a responsável pelo salão de festa.
- DA RESERVA.
- O pagamento a título de conservação das dependências requisitadas será no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) que deverá ser pago no ato da reserva via boleto bancário.
- Após a confirmação do pagamento da boleta será entregue ao contratante o regulamento que deverá ser assinado na administração com 2 testemunhas e o mesmo devolvido presencialmente na administração.
- Não terá entregas das chaves sem a entrega do contrato.
- Não haverá vagas reservadas para o salão de festa, respeitando a decisão em Assembleia do dia 04/08/2015.
- O não pagamento da boleta em 24 horas será considerado pela administração como desistência.
- Não será devolvido pela administração o valor cobrado.
- DO PERÍDO PARA REALIZAÇÃO DA FESTA.
- TEMPO DE USO SERÁ DE 05 (CINCO HORAS). Não podendo ultrapassar as 22hs00min;
- Caso haja infração com relação a quebra do horário, (regulamento Interno) o contratante receberá uma multa no valor de cinco vezes ao contrato realizado;
- Não haverá vagas para visitantes no salão de festa. Será disponibilizado na rua das acácias em frente ao salão de festa duas vagas uma Pessoas com deficiente e uma para idosos (com cartão). Não observância deste artigo multa de 3 (três) vezes o valor da taxa do contrato.
- Haverá uma vaga para embarque e desembarque de buffet, na rua jacarandá, conforme delimitação.
- DOS ELEMENTOS RUIDOSOS (SOM).
- É extremamente proibido o uso de aparelhos de som e similares, grupos musicais, bandas entre outros, nas áreas externas do salão de festa. (multa de seis vezes o valor do contrato).
Obs. Exceto quando houver eventos sociais patrocinados pelo condomínio.
16.1 O LUGAR DO SOM SERÁ DENTRO DO SALÃO DE FESTAS.
Obs. O locatário do salão deverá respeitar a lei do silêncio, ou seja, todo o som deverá ser desligado até as 22h00min horas. Caso não seja cumprida, a segurança adotará medidas cabíveis no ato da festa.
O som deverá ficar dentro da parte interna do salão, ou seja, não poderá ser colocado qualquer tipo de som nas laterais, frente ou na parte de atrás do ambiente mencionado.
- 17. EM CASO DE MUSICA QUE CONTENHA PALAVRÕES E INCETIVO AO CRIME EM RELAÇÃO FUNK OU OUTRAS SIMILAR NÃO SERÁ PERMITIDO. (Multa de 5 vezes o valor do contrato).
- E) (desligamento automático)
- Haverá dois times de desligamento do salão. Um para o som e o outro para todo o salão que será desligado automaticamente as 22hs00min. E segundo as 23hs00min. na cozinha.
OBS. Divulguem para seus contratados Bufett e outros.
- F) LOCAÇÃO PARA O SALÃO.
- O Salão de festa é restrito aos proprietários do Condomínio Marques de Maricá. Sua locação é exclusivamente social. O que é social? São aniversários, casamento, batismo. Não pode ser locado para eventos coletivos. (festa de empresa, cultos religiosos, casamentos comunitário, eventos de formatura e outros afins). A quebra deste paragrafo, multa de 6 (seis) vezes o valor deste contrato.
OBs. O proprietário, que tenha alugado seu imóvel a terceiros, não poderá usufruir da locação do salão de festa.
- É extremamente proibido o proprietário locar o Salão de Festas para terceiros (parentes que não residem no condomínio (filhos, tios, irmãos, amigos, grupos e associações, e outros). Multa de 6(seis) vezes o valor do contrato.
Obs.1: Além de ser falsificação ideológica, o morador poderá ficar suspenso sem usar o Salão de Festas de acordo com decisão em assembleia.
Obs. 2: Sabemos que muitos filhos viveram, cresceram e tiveram outros filhos. Não cabe o proprietário alugar o salão para netos ou filhos que não residam no condomínio.
Somente, será autorizado se os avós comprovarem a guarda judicial na administração no ato do referido contrato.
Obs. 3: Somente o proprietário ou locatário com contrato de aluguel do imóvel, poderá assinar o referido contrato do salão.
Tipos de eventos autorizados
- Aniversário do morador e seus filhos que residam no imóvel;
- Casamento do morador do imóvel e seus filhos que residam no imóvel;
- Batismo dos filhos que residam no imóvel;
- Bodas de casamento do morador ou dos filhos que residam no imóvel;
Obs.: Todos os eventos deverão ter comprovação, tipo: certidão de nascimento, RG, certidão de casamento, etc...
(O SALÃO SERÁ ALUGADO AS SEXTAS, SÁBADOS E DOMINGOS, EXCETO DATAS COMEMORATIVAS, EX: NATAL, ANO NOVO, DIA DAS MÃES E OUTROS).
É proibido estourar as bolas após as 22hs00min Multa 2 taxas do contrato.
G) BEBIDAS ALCOOLICAS
21. É expressamente proibido conforme as leis Federais do Estatuto da criança e do adolescente a entrega de bebidas alcoólicas (cervejas e outros similares), cigarros, caso tenha relato da segurança ou de qualquer morador junto à administração, o condomínio encaminhará os relatos ao Conselho Tutelar do Município de São Gonçalo responsabilizando o autor do evento.
VENDA DE INGRESSOS NA INTERNET
- Em caso da administração detectar que a festa está sendo divulgado como venda de ingressos pela Internet, ou similar. PENALIDADE: multa de 6 taxas do contrato.
- Em caso de confusão e brigas no interior do condomínio, referente à festa com envolvimento dos participantes da mesma, multa de 05 taxas do contrato.
MOBILIARIO DO CONDOMINIO ENTREGUE NO ATO DA LOCAÇÃO
1 FREEZER VERTICAL
1 FREZZER HORIZONTAL
1 FOGÃO INDUSTRIAL COM GÁS
1 TOMADA DE 220W PARA FRITAR SALGADOS
CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS NA ADMINISTRAÇÃO.
As chaves do Salão de Festas para realizar o chek-in, só será entregue ao contratante.
- O chek-in, será realizado com a administradora do salão de festa residente no (Bl. 27 Apt. 202A Sra. ANDREA da Rua JACARANDÁ).
- O chek-in, será realizado na sexta (07h00min/08h00min horas) e o (chek-out) será realizado no sábado 08:00/08:30min.
- O chek-in, de sábado será realizado as (11h00minhs/12h00min) eo o (chek-out) será realizado no domingo 08:00/08:30min.
- O chek-in, de domingos e feriados ( exceto os vedados neste contrato) será ( 11:00hs:12:00) para fazer (chek-out) será realizado na segunda de 08:00/08:30min.
- Caso o contratante descumpra o artigo em tela, será enviada uma multa de 3(três) vezes o valor do salão de festas.
- SOMENTE O CONTRATANTE, PORTANDO O CONTRATO E A IDENTIDADE RETIRARÁ AS CHAVES. Não serão entregues as chaves do salão de festas, no dia anterior para arrumação ou organização do evento. A chave só será liberada na data do dia do evento, pela administradora do salão após o check- in .
- TODO O MATERIAL USADO NA FESTA DEVERÁ SER RETIRADO NA HORA OU NO MÁXIMO ATÉ AS 08h00min DO DIA SEGUINTE. (MULTA DE 3(três) VEZES O VALOR DA TAXA DO SALÃO DE FESTAS) caso haja descumprimento da regra.
ATENÇÃO: As festas do domingo serão conferidas na segunda-feira ás 7:00hs.
Obs.: Todos os eventos deverão ter comprovação, tipo: certidão de nascimento, RG, certidão de casamento, etc...
São Gonçalo, _______ de _____________________ de _________.
Contratante: _________________________________________
Tel: _________________ (obrigatório)